A

ADUTORA – São os condutos destinados a ligar as fontes de abastecimento de água bruta às estações de tratamento de água, situadas além das imediações dessas fontes, ou os condutos ligando estações de tratamento, situadas nas proximidades dessas fontes, a reservatórios distantes que alimentam as redes de distribuição.

ÁGUA BRUTA – Água na forma natural como está disponibilizada em rios, riachos, lagos, lagoas, açudes ou aqüíferos, ou seja, antes de sofrer qualquer processo de tratamento.

ÁGUAS DE DOMÍNIO ESTADUAL – São de domínio do Estado para as águas superficiais quando nascem e deságuam dentro do mesmo Estado (no mar ou como afluente de rio federal) e para todas as águas subterrâneas.

ÁGUAS DE DOMÍNIO FEDERAL – São águas de domínio da União para os rios (portanto, águas superficiais) quando atravessam mais de um Estado e/ou são fronteiras com outros Estados ou países, ou águas acumuladas em açudes decorrentes de obras da União.

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS – É a água que infiltra no solo e penetra, por gravidade, em camadas profundas do subsolo atingindo o nível da zona de saturação, constituindo-se em um reservatório de águas subterrâneas (aqüíferos), susceptíveis de extração e utilização. A zona saturada pode ser considerada como sendo um único reservatório ou um sistema de reservatórios naturais cuja capacidade e volume total dos poros ou interstícios estão repletos de água.

ÁGUA NÃO CONVERTIDA EM RECEITA – ANCR – Diferença entre o volume distribuído e o volume efetivamente consumido dividida pela quantidade média de ligações no período.

ANA – Agência Nacional de Águas, autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente – MMA, criada através da Lei Federal nº 9.984, de 17.07.2000, e é responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e pela coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

B

BACIA HIDROGRÁFICA – É uma área definida topograficamente (divisor com outra bacia hidrográfica), onde toda a chuva que cai no seu interior é drenada por um curso d’água (rio principal) ou um sistema conectado de cursos d’água (afluentes ao rio principal). Toda a vazão efluente é descarregada através de uma simples saída (“boca” do rio) no ponto mais baixo da área.

C

CAGR (Compound Annual Growth Rate ou Taxa de Crescimento Anual Composta) – Mede a taxa composta média anual de crescimento de retorno de um investimento durante determinado período de anos. Ela representa então, o ganho anual uniformizado obtido com um investimento durante um determinado horizonte temporal.

CANALIZAÇÃO – É toda obra ou serviço que tenha por objetivo dotar os cursos d’água, ou trechos destes, de seção transversal com forma geométrica definida, com ou sem revestimento de qualquer espécie, nas margens ou no fundo.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA – Conjunto de estruturas e dispositivos construídos ou montados junto a um manancial, para suprir um serviço de abastecimento público de água destinada ao consumo humano.

CATEGORIA DE USO – Classificação do cliente, por unidade de consumo, para o fim de enquadramento na estrutura tarifária das unidades operacionais, e é composta por quatro categorias: Residencial: Exclusivamente para fins de moradia; Comercial: Para o exercício de atividade não classificada nas categorias Residencial, Industrial ou Pública; Industrial: Para exercício de atividade classificada como industrial pelo IBGE; e; Pública: Para exercício de atividades de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ou autarquias e fundações vinculadas aos poderes públicos.

COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS – É um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, essencial para criar as condições de equilíbrio entre as forças da oferta (disponibilidade de água) e da demanda, promovendo, em conseqüência, a harmonia entre os usuários competidores, ao mesmo tempo em que também promove a redistribuição dos custos sociais, a melhoria da qualidade dos efluentes lançados, além de ensejar a formação de fundos financeiros para as obras, programas e intervenções do setor.

CONTRATO DE CONCESSÃO – Contratos firmados com Municípios para a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.

CONTRATO DE PROGRAMA – Instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.

COVENANT – Trata-se de uma restrição legal imposta nos contratos de emissão de títulos, ou financiamento, nos quais o tomador de crédito tem suas atividades restritas e cujo objetivo é dar mais segurança ao financiador.

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – Refere-se ao valor de créditos apurados, conforme a lei que tornou ambos, tanto o COFINS quanto o PIS/PASEP em não cumulativos. Esses créditos são gerados a partir da aplicação das alíquotas das contribuições sobre as despesas com energia elétrica, serviços de terceiros contratados com pessoas jurídicas, aluguéis de bens móveis e imóveis, depreciação e também sobre os materiais adquiridos, como forma de compensar o valor da COFINS e do PIS/PASEP embutidos nos preços de produtos e serviços adquiridos por uma empresa.

CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS TOTAIS – Custos dos Serviços Prestados + Despesas Administrativas + Despesas Comerciais + Outras Despesas Operacionais.

D

DECANTAÇÃO – Processo de separação do material sólido presente em um líquido pela gravidade, com a deposição do material sólido no fundo de um recipiente.

DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS – Direito que a lei assegura aos titulares de outorga de serem satisfeitos o aproveitamento da água conforme seu destino.

DÍVIDA BRUTA – Soma de todas as obrigações financeiras (empréstimos, debêntures, etc.) de uma empresa, sejam elas de curto ou longo prazo.

DÍVIDA LÍQUIDA – Soma de todas as obrigações financeiras (empréstimos, debêntures, títulos de renda fixa, etc.) de uma empresa, sejam elas de curto ou longo prazo. Deste montante devem ser deduzidas as disponibilidades da empresa, ou seja, a soma dos instrumentos que podem ser considerados como papel moeda.

DIVIDEND YIELD – Taxa obtida dividindo-se o valor do dividendo distribuído por ação pelo preço atual da ação. O indicador pode ser usado na análise da rentabilidade esperada de uma ação. Por exemplo, se uma ação custa R$ 100,00 e se espera, com base na política de distribuição e nas projeções de lucro da empresa, uma distribuição de dividendos de R$ 15,00 por ação, tem-se então um yield de 15%.

E

EARNING PER SHARE (EPS – LUCRO POR AÇÃO) – Valor da razão dos lucros totais de uma empresa pelo número total de ações emitidas pela mesma.

EBITDA – Representa a receita líquida de vendas e/ou serviços, deduzidos os custos dos serviços prestados, as despesas com vendas, despesas administrativas, e outras despesas operacionais, desconsiderando-se despesas não recorrentes, somado a reversão de depreciações e amortizações. A Margem EBITDA é calculada sobre a Receita Líquida de Serviços.

ECONOMIA – Imóvel de uma única ocupação, ou subdivisão de imóvel com ocupação independente das demais, perfeitamente identificável ou comprovável em função da finalidade de sua ocupação legal, dotado de instalação privativa ou comum para o uso dos serviços de abastecimento de água ou de coleta de esgoto. Ex: um prédio com 10 apartamentos possui uma ligação e 10 economias.

ESCOAMENTO – É o modo como flui uma corrente de água (sua vazão, sua velocidade, etc.).

ESGOTAMENTO SANITÁRIO – Conjunto de obras e instalações destinadas à coleta, transporte, afastamento, tratamento e disposição final das águas residuárias da comunidade, de uma forma adequada do ponto de vista sanitário.

ESGOTO TRATADO – Esgoto que passou por um tratamento para a remoção de substâncias poluidoras e organismos insalubres.

ESGOTOS DOMÉSTICOS – São os esgotos formados pela utilização da água para fins domésticos, como lavagem de roupa, banhos etc.

ESGOTOS INDUSTRIAIS – São os esgotos formados pela utilização da água em processos industriais.

ETA (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA) – Representa o conjunto de instalações e equipamentos destinados a realizar o tratamento da água bruta.

ETE (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO) – Representa o conjunto de instalações e equipamentos destinados a realizar o tratamento de esgotos.

F

FLUORETAÇÃO – É uma das etapas do tratamento da água e consiste na adição de pequenas quantidades de flúor, com o objetivo melhorar o desenvolvimento dos dentes da população atendida e reduzindo a incidência de cárie dentária.

FOSSA SÉPTICA – Unidade de tratamento primário de esgoto doméstico na qual é feita a separação e a transformação físico-química da matéria sólida contida no esgoto, normalmente construída em lugares onde não existe rede coletora de esgotos.

FREE FLOAT – Ações de uma empresa que estão disponíveis para negociação livre em mercado de capitais. São todas as ações da companhia que não estão comprometidas em nenhum dos seguintes casos: ações de titularidade do acionista controlador, de seu cônjuge, companheiro e dependentes incluídos na declaração anual de imposto de renda; ações em tesouraria; ações de titularidade de controladas e coligadas da companhia, e de outras sociedades que com qualquer dessas integre um mesmo grupo de fato ou de direito; ações de titularidade de controladas e coligadas do acionista controlador, assim como de outras sociedades que com qualquer dessas integre um mesmo grupo de fato ou de direito; ações preferenciais de classe especial que tenham a finalidade de garantir direitos políticos diferenciados, sejam intransferíveis e de propriedade exclusiva.

G

GOVERNANÇA CORPORATIVA – Práticas e relacionamentos entre Acionistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa e facilitar o acesso ao capital. Estas práticas abrangem os assuntos relativos ao poder de controle e direção de uma empresa, bem como as diferentes formas e esferas de seu exercício e os diversos interesses que, de alguma forma, estão ligados à vida das sociedades comerciais.

H

HIDROMETRAÇÃO – Utilização de equipamento para a medição do volume de água consumido por uma ligação predial.

HIDRÔMETRO – É o aparelho destinado a medir e indicar o volume de água que o atravessa, ou seja, o consumo de água, popularmente conhecido como contador de água em ligações domiciliares ou prediais.

I

IBOVESPA – Principal indicador de desempenho do mercado de ações brasileiro, pois retrata o comportamento das principais ações negociadas na BOVESPA.

IBrX (Índice Brasil) – Índice de preços que mede o retorno de uma carteira composta por 100 ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA, em termos de número de negócios e volume financeiro.

IBX-100 (Índice Brasil) – Índice que mede o retorno de uma carteira hipotética composta por 100 das ações mais negociadas em termos de número de negócios e volume financeiro do Bovespa. A carteira teórica do índice tem vigência de quatro meses, valendo para os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro. A ponderação é realizada de acordo com o valor de mercado das empresas, excluindo a parcela que está em mãos dos controladores. Desta forma, este índice se diferencia do Ibovespa, pois reflete critérios de capitalização de mercado e free float, enquanto o Ibovespa se baseia somente em critérios de liquidez.

IBX-50 (Índice Brasil) – Índice, ponderado por critérios de valor de mercado e free float, que exprime a variação média diária de uma carteira de 50 ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo. O IBX-50 tem as mesmas características do IBX-100, mas apresenta a vantagem operacional de ser mais facilmente reproduzido pelo mercado. O IBX-50 foi criado em 2002 com o intuito de oferecer uma alternativa ao Ibovespa, que é ponderado somente pelo critério de liquidez.

IGC (Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada) – Tem por objetivo medir o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que apresentam bons níveis de governança corporativa. Tais empresas devem ser negociadas no Novo Mercado ou estar classificadas nos Níveis 1 ou 2 da BOVESPA.

IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) – Índice de preços divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, utilizado para medir a inflação nacional. O IGP-M é composto pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC – peso de 30%), Índice de Preços no Atacado (IPA – peso de 60%) e Índice Nacional de Construção Civil (INCC – peso de 10%). O período de coleta de preços para o índice se dá entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência.

IMPACTO AMBIENTAL – É qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais.

ÍNDICE DE ATENDIMENTO – População atendida em relação à população urbana das localidades operadas.

ÍNDICE DE PERDA DE FATURAMENTO – Volume produzido menos o volume faturado, dividido pelo volume produzido, multiplicado por 100.

ÍNDICE PREÇO/LUCRO (P/L) – Quociente da divisão do preço de uma ação no mercado, em um instante, pelo lucro líquido anual de mesma. Assim sendo, o P/L representa o número de anos que se levaria para reaver o capital aplicado na compra de uma ação, por meio do recebimento de dividendos.

INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – Índice de preços calculado pelo IBGE nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do município de Goiânia. Mede a variação nos preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias com rendas entre 1 e 8 salários mínimos. O período de coleta de preços vai do primeiro ao último dia do mês corrente e é divulgado aproximadamente após o período de oito dias úteis.

INTERCEPTOR – É a canalização a que são ligados transversalmente vários coletores com a finalidade de captar a descarga de tempo seco, com ou sem determinada quantidade de água pluvial proveniente do sistema combinado ou unitário de esgotos.

IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) – Baseia-se na evolução da cesta de consumo de famílias com renda entre 1 e 40 salários mínimos, pesquisados entre os dias 1º e 30 de cada mês, abrangendo as regiões metropolitanas de Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, Belém, São Paulo, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do Município de Goiânia. É calculado pelo IBGE.

IPO (Initial Public Offering – Oferta Pública Inicial) – Primeiro lançamento de ações ao público realizado por uma empresa.

ITAG (Índice de Ações com Tag Along Diferenciado) – Índice calculado e divulgado pela Bovespa, com objetivo de medir o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que ofereçam melhores condições aos acionistas minoritários, no caso de alienação do controle. Incluem-se na carteira teórica do índice todas as ações para as quais a empresa concede tag along superior em relação à legislação aplicável, e que tenham sido negociadas em pelo menos 30% dos pregões ocorridos nos doze meses anteriores à formação da carteira.

J

Esta seção será atualizada quando a informação estiver disponível.

K

Esta seção será atualizada quando a informação estiver disponível.

L

LEI DO SANEAMENTO – Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Lei que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

LIBOR (London Interbank Offered Rate) – Taxa interbancária nominal de Londres. Taxa de juros normalmente cobrada pelos bancos londrinos, que flutua diariamente de acordo com o mercado e que juntamente com a Prime Rate, cobrada pelos bancos norte-americanos, serve de base para a maioria dos empréstimos e financiamentos internacionais.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) – Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Concedida pelo COPAM e com validade de até 6 meses.

LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) – Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na norma legal. É concedido pelo COPAM.

LICENÇA PRÉVIA (LP) – Concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade, sendo aprovada mediante fiscalização prévia obrigatória ao local, a localização e a concepção do empreendimento, bem como atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação. Concedida pelo COPAM e com validade de até 4 anos.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – É o procedimento administrativo por meio do qual o poder público autoriza a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

LIGAÇÃO – Ramal predial conectado à rede de distribuição de água ou à rede coletora de esgoto. Pode estar ativa ou inativa.

LODO – Parte sólida resultante do processo de tratamento de esgotos.

LUCRO BRUTO – Diferença entre a Receita Líquida e o Custo dos Serviços Prestados.

M

MANANCIAL SUBTERRÂNEO – É todo aquele cuja água provenha dos interstícios do subsolo, podendo aflorar à superfície (fontes, bicas de água, minadouros) ou ser elevada artificialmente através de conjuntos motor-bomba (poços rasos, poços profundos, galerias de infiltração).

MANANCIAL SUPERFICIAL – É aquele constituído pelos córregos, rios, riachos, lagos, represas, açudes, barramentos, etc. que, como o próprio nome indica, têm o espelho de água na superfície terrestre.

MARGEM BRUTA – É o quociente entre o lucro bruto da empresas e a Receita Operacional Líquida. A margem bruta indica o percentual de cada R$ 1 ganho nas vendas que restou após o pagamento das mercadorias.

MARGEM EBITDA – Representa o quociente entre o EBITDA da empresa e sua receita líquida de serviços (receita operacional líquida + outras receitas operacionais).

MARGEM LÍQUIDA – Indicador usado na análise financeira de empresas, que expressa a relação entre o lucro líquido da empresa e a sua Receita Operacional Líquida. A margem líquida determina a porcentagem de cada R$ 1 de venda que restou após a dedução de todas as despesas, inclusive o imposto de renda, e é calculada como sendo o quociente entre o lucro líquido e a Receita Operacional Líquida da empresa.

MARKET MAKER (formador de mercado) – São instituições que têm habilitação técnica e capacidade financeira para se comprometer a manter ofertas permanentes de compra e venda para determinadas quantidades de ações ou outros investimentos. A bolsa é quem estipula o tamanho do lote mínimo de ações e o spread – taxa adicional de risco – máximo entre a oferta de compra e venda que o market maker é obrigado a manter diariamente no mercado.

MATA CILIAR – É a vegetação que margeia os cursos d’água, ou que contorna os lagos, nascentes e açudes, situando-se em solos úmidos ou até mesmo encharcados e sujeitos às inundações periódicas. São consideradas áreas de preservação permanente, permitindo a conservação da flora e fauna típicas e atuam na regularização dos fluxos de água e de sedimentos, na manutenção da qualidade da água e, através do sistema radicular e da copa do conjunto das plantas, constituem a proteção mais eficiente dos solos que revestem.

N

NOVO MERCADO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – Segmento de listagem criado pela Bovespa que diferencia a negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem com a adoção de práticas de governança corporativa e abertura de informações adicionais em relação ao que é exigido pela legislação. Para uma empresa entrar no Novo Mercado, ela precisa aderir a um conjunto de regras societárias, conhecidas como boas práticas de governança corporativa, que são muito mais rígidas do que as determinadas pela legislação brasileira. Este conjunto de regras amplia os direitos dos acionistas, melhora a qualidade das informações usualmente prestadas pelas companhias e, ao determinar a resolução dos conflitos por meio de uma Câmara de Arbitragem, oferece aos investidores a segurança de uma alternativa mais ágil e especializada.

O

OUTORGA – É um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, em que o usuário recebe uma autorização para fazer uso da água, através da utilização de uma determinada vazão, de uma fonte hídrica, especifica em um local definido, para um determinado uso, durante um determinado período de tempo e que pode lhe assegurar um direito, o direito de uso da água.

OUTORGA PRÉVIA – Modalidade de outorga de natureza facultativa que tem como finalidade informar sobre a disponibilidade hídrica para a implantação de qualquer tipo de empreendimento, em especial projetos de longo período de implantação, sendo obrigatória quando se tratar da construção de barragens/reservatórios. A outorga prévia não confere a seu titular o direito de uso dos recursos hídricos.

P

PARTICIPAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS NOS LUCROS – montante a ser distribuído aos empregados e é limitado a 25% dos dividendos mínimos obrigatórios pagos aos acionistas, ou seja, 6,25% do lucro líquido do exercício, depois de deduzida a reserva legal, e terá como parâmetro de desempenho para fins de alcance de metas, o percentual de realização do Programa de Investimentos da Companhia aprovado para o exercício, o número de ligações por empregado e o resultado operacional financeiro.

PAY OUT – Percentual do lucro da empresa a ser distribuído aos acionistas sob a forma de dividendos ou juros sobre o capital próprio.

PERDAS E DESPERDÍCIOS – Trata-se de perdas de água num sistema de abastecimento público, na adução, no tratamento, na rede distribuidora, nas ligações domiciliares e os desperdícios praticados pelo usuário. Consideram-se também perdas de captação, armazenamento ou distribuição de água para o uso industrial ou usos na irrigação cujas eficiências são muito baixas, existem visíveis perdas de água ou de uso indevido/inapropriado.

PRESERVAÇÃO – É tornar intocáveis os recursos naturais e o meio ambiente, preservando-os para o deleite das futuras gerações. Não se deve confundir com “proteção” e “conservação” que permitem o uso e aproveitamento racional.

PROGRAMA DE REDUÇÃO DE PERDAS – Programa implementado pelas unidades operacionais com o objetivo de controlar as perdas. Dentre as principais ações em curso do “Programa de Redução de Perdas” podem ser citadas: adequação de redes, análise estratificada de consumo, automação, cadastro comercial, cadastro de redes, comunicação, controle de pressão na rede, controle de vazamento não visível e fugas, adequação das equipes operacionais, gerenciamento da infraestrutura, intermitência de abastecimento, micromedição, pitometria, instalação, manutenção e revitalização dos macromedidores, manutenção do parque de micromedidores, medição e quantificação de volumes, pesquisa de fugas comerciais, pesquisa de vazamentos, rapidez e qualidade de reparos, serviços administrativos, serviços no ramal predial, substituição de hidrômetros e vazamentos em reservatórios.

Q

Esta seção será atualizada quando a informação estiver disponível.

R

RECEITA LÍQUIDA DE SERVIÇOS – Representa a receita operacional líquida adicionada das outras receitas operacionais.

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA – Montante que a empresa efetivamente recebe pelas vendas de seus produtos, ou seja, a receita bruta diminuído dos impostos incidentes sobre a venda, (IPI, ISS, PIS, COFINS, entre outros) e dos descontos e abatimentos concedidos.

REDE DE DISTRIBUIÇÃO – A rede de distribuição consiste na última etapa de um sistema de abastecimento de água, constituindo-se de um conjunto de condutos assentados nas vias públicas ou nos passeios, aos quais se conectam os ramais domiciliares. Dessa forma, a função da rede de distribuição é conduzir as águas tratadas aos pontos de consumo, mantendo suas características de acordo com o padrão de potabilidade.

REPASSE TARIFÁRIO A MUNICÍPIOS – Refere-se ao repasse de parte da receita operacional líquida, apurada em um determinado município, conforme disposto no contrato de concessão com esse município.

RESERVATÓRIO – Lugar onde a água é acumulada para servir às múltiplas necessidades humanas, em geral formadas pela construção de barragens nos rios ou pela diversão da água para depressões no terreno ou construído como parte de sistemas de abastecimento de água, antes ou depois de estações de tratamento. (FEEMA, 1990).

RESÍDUOS SÓLIDOS – São materiais heterogêneos, resultante das atividades humanas, denominados lixos, sendo orgânicos, principalmente os restos vegetais e animais, e inorgânicos como os vidros, papéis, plásticos, polímeros, metais, etc., os quais podem ser parcialmente reutilizados, reaproveitados ou remanufaturados, gerando, entre outros aspectos, proteção à saúde pública e economia de recursos naturais. Os resíduos sólidos na sua quase totalidade são transportados para os lixões ou aterros e constituem sério problema estético, econômico e, principalmente, sanitário, sempre havendo perigo de poluição dos recursos hídricos subterrâneos e superficiais.

ROE (Return on Equity – O Retorno Sobre Patrimônio) – Indicador de análise financeira que mede o retorno do capital investido pelos acionistas (patrimônio líquido). O indicador é calculado como sendo o quociente entre o lucro líquido da empresa e o seu patrimônio líquido.

S

SANEAMENTO BÁSICO – Predominantemente, é o uso dos recursos hídricos para o atendimento das primeiras necessidades de higiene e saúde pública para núcleos populacionais, incluindo usos em empreendimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços. É parte do saneamento ligado ao planejamento, projeto, construção, operação e manutenção de sistemas de captação, tratamento, adução e distribuição de água, bem como a coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotos.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA – É o conjunto de obras, instalações e serviços, destinados a produzir e distribuir água potável a uma comunidade, em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades da população, para fins de consumo doméstico, serviços públicos, consumo industrial e outros usos. Destina-se a melhorar as condições de Saúde Pública, tanto do ponto de vista físico, pela eliminação das doenças de veiculação hídrica, como pela social, pela melhoria das condições de comodidade na obtenção e uso da água.

SISTEMA DE ESGOTAMENTO ESTÁTICO – Sistema de tratamento de esgoto sanitário, individualizado, construído de forma a assegurar a adequada disposição final dos dejetos, e que requeira limpezas regulares do lodo para não deteriorar a qualidade do efluente.

SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO (SNIS) – Sistema que reúne informações e indicadores sobre a prestação dos serviços de água e esgotos provenientes de uma amostra de prestadores que operam no Brasil.

T

TRATAMENTO DO ESGOTO SANITÁRIO – Combinação de processos físicos, químicos e biológicos com o objetivo e reduzir a carga orgânica existente no esgoto sanitário antes de seu lançamento em corpos d’água, como: filtro biológico; lodo ativado; reator anaeróbio; valo de oxidação; lagoa anaeróbia; lagoa aeróbia; lagoa aerada; lagoa facultativa; lagoa mista; lagoa de maturação; fossa séptica de sistema condominial. (Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, 2000).

TRATAMENTO PRIMÁRIO – São os processos unitários empregados para remover uma alta percentagem de sólidos em suspensão e sólidos flutuantes, mas pequena ou nenhuma percentagem de substâncias coloidais ou dissolvidas. Inclui recalque, gradeamento e decantação primária.

TRATAMENTO SECUNDÁRIO – São os processos unitários destinados a remover ou reduzir as substâncias coloidais ou dissolvidas, obtendo como conseqüência a estabilização das matérias orgânicas pela oxidação biológica. “É projetado, principalmente, para reduzir os sólidos em suspensão e a DBO”.

TRATAMENTO TERCIÁRIO – Operações unitárias que se desenvolvem após o tratamento secundário, visando ao aprimoramento da qualidade do efluente, por exemplo, a desinfecção, a remoção de fosfatos e outras substâncias.

U

Esta seção será atualizada quando a informação estiver disponível.

V

VALOR DE MERCADO (Market Cap) – Valor da empresa em bolsa, ou seja, hipoteticamente quanto um investidor gastaria para comprar a totalidade das ações da empresa pela cotação atual no mercado. Para obter-se este valor, multiplicamos a cotação de cada tipo de ação da empresa pelo respectivo número de ações em circulação.

VALOR PATRIMONIAL (VPA) – Valor do Patrimônio Líquido da empresa dividido por seu número de ações. Uma empresa que possua 5 milhões de ações e Patrimônio Líquido de R$ 10 milhões teria um VPA de R$ 2,00.

VAZÃO – É o volume de água que passa por uma determinada seção de um conduto por uma unidade de tempo. Usualmente é dado em litros por segundo (l/s), em metros cúbicos por segundo (m3/s) ou em metros cúbicos por hora (m3/h).

VOLUME OUTORGADO – Volume indisponível para novas outorgas em função de outorgas já efetuadas no próprio corpo hídrico, ou em outros localizados à montante, devendo ser sempre igual ou inferior ao volume outorgável.

VOLUME OUTORGÁVEL – Máximo volume que pode ser outorgado em um corpo hídrico e cujo montante é composto pela soma do volume já outorgado com o volume ainda disponível para outorga.

W

Esta seção será atualizada quando a informação estiver disponível.

X

Esta seção será atualizada quando a informação estiver disponível.

Y

Esta seção será atualizada quando a informação estiver disponível.

Z

Esta seção será atualizada quando a informação estiver disponível.

voltar

topo